quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Modelos de Declaração



PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - www.esporte.gov.br no link Bolsa AtletaApós a inscrição, o atleta será notificado por e-mail contendo a confirmação do cadastro, LOGIN e SENHA para acesso à área restrita;
  2. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito;
  3. Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher e enviar o TERMO DE ADESÃO, disponibilizado na área restrita, para o endereço:
  4. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
    SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar
    CEP: 70.040-902 - Brasília/DF
  5. É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito, através da área restrita;
  6. primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subseqüente ao da chegada do TERMO DE ADESÃO no Ministério do Esporte;
  7. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal
  8. O Benefício será cancelado:
    1. quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;
    2. diante de condenação do atleta por uso de doping;
    3. quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
    4. deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
    5. não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;
  9. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
    1. declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
    2. declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.
  10. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, a atleta não concorrerá a um novo pleito até que seja regularizada a pendência;
  11. Não sendo aprovada a prestação de contas, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos indevidamente.


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