Vixe,atbesp que mais transparência! No boxe brasileiro.
À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE
De ASSOCIAÇÃO DOS TREINADORES DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF nº 23.243.507/0001-71
Boa tarde,
A associação dos Treinadores de Boxe do Estado de São Paulo, por meio do seu presidente, na busca de obter as informações e a lista de todos os gastos, fornecedores, prestadoras de serviço, lista de funcionários e quais as federações, até a presente data, estão regular com as obrigações financeiras e aptas a participarem dos atos decisórios da CBBOXE, para assim obter as informações que a lei garante a todos , com fundamento no artigo 33, inciso II do Estatuto do torcedor cumulado com os artigos 18-A, incisos IV, VIIi da Lei 9615/98 e artigo 2º da Lei n° 12.527/11(Lei da Transparência).
Tendo em vista que esta entidade é a única administradora de desporto da modalidade boxe, por isso recebe os recursos para o investimento, incentivo e fomento do desporto de alto rendimento e da base do país. Recursos estes que somaram-se um total de R$ 7.355.513,34(sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e 34 centavos) em 2014 e o montante de R$ 6.777.342,03(seis milhões setecentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois mil e três centavos) no ano de 2015.
A Lei Pelé no seu artigo 18-A incisos IV e VIII, dispõe sobre a obrigatoriedade da transparência na gestão dos recursos recebidos através dela. Dispondo inclusive, na obrigatoriedade de divulgação em sítio eletrônico,na íntegra, todos os gastos da entidade. Ocorre que a entidade recebe recursos federais e não obedece a Lei 12.527/11 no que tange, pois, por inúmeras vezes foram efetuadas várias buscas em sítio eletrônico da CBBOXE afim de saber como e onde é empregada toda esta verba, porém, sem sucesso nas buscas.
Contudo, ainda, esta que subscreve, não vem identificando que exista ou há algum tipo de licitação, tendo em vista que a Lei 8.666/93, dispõe que "aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".
Portanto a referida entidade possui convênio com o Ministério do Esporte, estando sujeita a licitar qualquer prestação de serviços que ultrapassem o limite legal.
Nesta esteira, seguindo os princípios constitucionais da Legalidade, Publicidade, Moralidade, Impessoalidade na certeza que será atendido requer:
LISTA DE FORNECEDORES;
CUSTO COM CADA FORNECEDOR;
LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS;
CUSTO COM CADA PRESTADOR DE SERVIÇO;
LISTA DE FUNCIONÁRIOS;
SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS INDIVIDUALMENTE;
LISTA DE FEDERAÇÕES FILIADAS;
LISTA DAS FEDERAÇÕES QUE ESTÃO EM DIA COM A CBBOXE E APTAS PARA PARTICIPAR DE TODOS OS ATOS, COMO ASSEMBLEIAS E COM DIREITO A VOTO;
LISTA DE PROJETOS EM ANDAMENTO PARA FOMENTO DO ESPORTE;
Na certeza que será atendido, de acordo com a legislação vigente, aguarda pelo cumprimento das solicitações acima supracitadas o prazo de 15 dias, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
ATT.
ASSOCIAÇÃO DOS TREINADORES DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente:
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
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