quando que o beneficio pode ser cancelado

a) quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
b) diante de condenação do atleta por uso de doping;
c) quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
d) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e 
e) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil

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