CONGRESSO NACIONAL DECRETA DIA DO BOXE 26 DE MARÇO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Boxe, a ser
celebrado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei institui o Dia Nacional do Boxe, a ser
celebrado anualmente no dia 26 de março, com o propósito de reconhecer e
divulgar a modalidade desportiva do boxe, promover as potencialidades desse
esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social e
também de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados
para o aperfeiçoamento das condições de segurança em sua prática e
profissionalização.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2012
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Boxe, a ser
celebrado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei institui o Dia Nacional do Boxe, a ser
celebrado anualmente no dia 26 de março, com o propósito de reconhecer e
divulgar a modalidade desportiva do boxe, promover as potencialidades desse
esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social e
também de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados
para o aperfeiçoamento das condições de segurança em sua prática e
profissionalização.
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